Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 72/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, reformou sentença de procedência da ação de busca e apreensão, reconhecendo a abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação da taxa correspondente, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, descaracterizando a mora e, em consequência, julgando improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se: (i) a validade da cláusula de capitalização diária de juros quando ausente a informação clara e precisa da respectiva taxa diária; e (ii) os efeitos da abusividade contratual sobre a caracterização da mora em contratos de alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora admitida a capitalização inferior a um ano (MP nº 2.170-36/2001 e Súmula 539/STJ), a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.826.463/SC, firmou entendimento de que, em se tratando de capitalização diária, é imprescindível a informação da taxa diária correspondente, sendo insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual. 4. A omissão da taxa diária implica violação ao dever de informação (arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC), ensejando a abusividade da cláusula contratual. 5. Nos termos da tese firmada no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 28 e 29/STJ), o reconhecimento da abusividade de encargos incidentes no período da normalidade contratual, notadamente juros remuneratórios acima da média de mercado e capitalização diária sem informação adequada, conduz à descaracterização da mora. 7. A mora é pressuposto essencial para a busca e apreensão, consoante Súmula 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É abusiva a cláusula que prevê capitalização diária de juros sem a indicação da taxa diária correspondente, por violar o dever de informação. O reconhecimento de encargos abusivos incidentes no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, inviabilizando a ação de busca e apreensão, cuja procedência depende da comprovação regular da mora (Súmula 72/STJ)." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 46 e 52; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 973.827/RS (Temas 246 e 247); REsp nº 1.826.463/SC; REsp nº 1.061.530/RS (Temas 28 e 29); Súmula 539; Súmula 380; Súmula 72. TJCE, AI nº 0219759-18.2023.8.06.0001. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.