Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO INSERIDO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. “LAR MAIS SEG PLUG”. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interposta por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A e Maria de Jesus Gomes Costa, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Codó, na Ação Declaratória de Nulidade da Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Na Petição Inicial (ID 51935643) a Parte Autora alega cobranças indevidas do seguro “Lar Mais Seg Plug” em suas faturas de Energia Elétrica, sem autorização, requerendo a nulidade da contratação, restituição dos valores e Indenização por Danos Morais. Em contestação (ID 51935655), a Requerida suscitou Preliminares de Falta de Interesse de Agir e Ilegitimidade Passiva, defendendo a regularidade das cobranças e a Improcedência dos Pedidos. Prolatada a Sentença (ID 51965670) que Julgou Parcialmente Procedente a Demanda, declarando a nulidade da contratação, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando Danos Morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). As partes interpuseram Apelação. A Parte Ré (ID 51935671) busca a reforma integral da Sentença, enquanto a Parte Autora (ID 51935674) pleiteia a majoração dos Danos Morais e dos Honorários Advocatícios. Em Parecer a Procuradoria de Justiça (ID 53599092) manifestou-se pelo Conhecimento e deixou de opinar sobre o mérito. É O
Prolatada a Sentença (ID 51965670) que Julgou Parcialmente Procedente a Demanda, declarando a nulidade da contratação, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando Danos Morais em R$ 3
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.