Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO – NÃO OCORRÊNCIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS - JUNTADA DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA – POSSIBILIDADE. - A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa), o que não ocorreu no caso dos autos. - As informações a respeito da existência de contas bancárias e do imposto de renda em nome da agravante apresentam-se como provas importantes a serem produzidas, considerando que o incidente se presta a demonstrar a participação da agravada como sócia oculta da empresa, além do eventual desvio de finalidade e o abuso de personalidade.
Ante o exposto, do recurso especial e lhe conheço dou provimento para invalidar as decisões que haviam determinado a utilização de Sistemas Conveniados para que viessem aos autos, informações sobre contas bancárias e imposto de renda da ora recorrente, posto que proferidas em descompasso com a legislação de regência. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 25 de abril de 2026 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA56119018 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 25/04/2026 14:08:27 Publicação no DJEN/CNJ de 29/04/2026. Código de Controle do Documento: b3a1b244-f01a-4a31-87d7-b837124c8d2f
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.