Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER A EFICÁCIA DA DECISÃO COLEGIADA A OUTROS PROCESSOS ANÁLOGOS EM TRÂMITE NO JUÍZO DE ORIGEM – MÉRITO RECURSAL – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE ENGLOBA NÃO SÓ OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAS TAMBÉM O DEVER DE REEMBOLSO DE EVENTUAIS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A teor do que dispõe o art.64, § 1º, do CPC e do art. 158 Regimento Interno desta Corte, diante da prevenção de outros órgãos deste e. Tribunal para análise dos outros processos declinados pelas agravantes, defeso estender a eficácia da decisão deste recurso a outras decisões análogas, proferidas em outros processos, ainda que estes (n. 0942736-97.2020.8.12.0001 e n. 0028254-68.2003.8.12.0001), evidenciam situações análogas. II - A devolução das custas adiantadas pela parte credora trata-se de consequência natural da condenação do Município de Campo Grande, por imposição legal contida nos artigos 82, § 2º do Código de Processo Civil e 39, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais, de modo que a sentença transitada em julgado que impôs ônus integral ao município, condenando-o ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências, deve ser estendido, por meio de interpretação lógico-sistemática do pedido implícito, ao reembolso das despesas processuais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.