Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO AUTORAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. VIA INADEQUADA. MÉRITO. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA. FALHA DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INEXISTENTE. CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. DANO MATERIAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de reparação por danos morais que declarou a inexistência de negócio jurídico e condenou a ré ao pagamento indenização por danos materiais e morais, em razão da abertura fraudulenta de conta bancária em nome da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a) se houve falha na prestação do serviço a ensejar a responsabilização da instituição financeira por danos materiais e morais e, subsidiariamente, b) se o valor fixado a título de indenização deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De início, deixo de conhecer dos pedidos formulados pela parte autora em sede de contrarrazões, tendo em vista esta ser a via inadequada para a pretensão de reforma do julgado de primeiro grau, o que somente poderá ser feito pela apresentação do recurso de apelação. 4. No mérito recursal, a ausência de demonstração, pela instituição, de que a autora participou da abertura da conta ou que adota mecanismos eficazes de segurança bancária reforça a caracterização de falha no serviço, configurando fortuito interno. 5.A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. 6. A utilização indevida de dados pessoais da autora atinge sua honra subjetiva, configurando dano moral, portanto, está dispensada a comprovação de prejuízo concreto. 7. A indenização por danos morais observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual mantenho a condenação de origem no valor de R$ 2.500,00. 8. Por fim, em relação à repetição do indébito, vejo que o pleito não foi objeto do pedido autoral, que se limitou ao reconhecimento de inexistência da relação jurídica entre as partes, ante a abertura indevida de conta-corrente em seu nome, e a condenação da ré por danos morais. 9. Tal conclusão resta evidenciada não somente pela simples análise da exordial, mas também pelo fato confessado pela própria autora de que os descontos indevidos realizados em sua conta já foram objeto de outra ação anteriormente ajuizada, o processo nº 0200545-28.2022.8.06.0049, oportunidade em que se discutiu a nulidade de contrato de empréstimo consignado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
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