Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Ação de cobrança. Cláusula penal. Falsidade documental. Perícia grafotécnica. Ônus da prova. Reconvenção. Cobrança indevida. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença que julgou improcedente ação de cobrança de cláusula penal por rescisão contratual antecipada e procedente reconvenção para condenação ao pagamento em dobro de valores indevidamente cobrados. A perícia grafotécnica judicial que constata falsidade de assinatura em documento essencial ao direito pleiteado afasta a pretensão autoral, não sendo suficiente a mera discordância da parte para justificar nova perícia quando os autos estão adequadamente instruídos. Embora o art. 429, II, do CPC estabeleça que incumbe à parte que alega falsidade provar suas alegações, quando perícia judicial constata falsidade do documento essencial ao direito pleiteado, considera-se não demonstrado o fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, CPC). A presunção de veracidade de documento particular (art. 411, CPC) é relativa, sendo afastada quando comprovada falsidade através de prova pericial técnica. Aplica-se a penalidade do art. 940 do Código Civil àquele que fundamenta cobrança em documento comprovadamente falsificado, caracterizando má-fé na exigência de valores indevidos. A complexidade da matéria e o trabalho desenvolvido pelos patronos justificam majoração dos honorários advocatícios para percentual superior ao mínimo fixado em primeiro grau. Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.