Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - AR SEM ASSINATURA E SEM ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A nulidade do processo administrativo e da CDA é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado, independentemente da intempestividade dos embargos à execução opostos pelo contribuinte. 2. Do AR contante nos autos da execução fiscal, observa-se que a comunicação indicada pelo recorrente como válida não cumpriu nenhum dos requisitos do art. 19-A da Lei n. 2.315/01, que dispõe sobre Processo Administrativo Tributário, sendo impossível concluir a partir dela que o apelado fora cientificado do processo administrativo referente ao ALIM n. 1446-M, que originou a CDA objeto da execução e, assim, considera-se violado seu direito à ampla defesa e contraditório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.