Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL FORA DA ORDEM SEQUENCIAL NO SISTEMA PJE. MERA IRREGULARIDADE FORMAL. VÍCIO SANÁVEL. DEVER DO MAGISTRADO DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL (ART. 321 DO CPC). VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, DA COOPERAÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC). NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A juntada da petição inicial em ordem diversa da sequencial no sistema de processo eletrônico (PJe) constitui mera irregularidade formal, um vício sanável que não justifica a extinção liminar do processo, especialmente quando não demonstrado prejuízo concreto às partes ou dificuldade ao julgamento. 2. Em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito, da cooperação e da instrumentalidade das formas, o magistrado, ao identificar defeitos na petição inicial, tem o dever de determinar a intimação da parte autora para emendar a peça, indicando com precisão o que deve ser corrigido, nos termos do art. 321 do CPC. 3. É nula a sentença que extingue o processo com base em fundamento sobre o qual não se deu oportunidade prévia de manifestação à parte, configurando violação direta ao princípio da não surpresa, insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802416-16.2025.8.18.0078 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.