Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENVIO POR SMS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. 1 - A preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar, pois a discussão levantada nos autos não refere-se a validade ou não da dívida indicada por terceiro (credor) ao cadastro de inadimplentes gerido pela requerida, mas sim da suposta ausência de comunicação prévia sobre o apontamento do nome do consumidor para a inclusão no referido cadastro, responsabilidade do arquivista advinda do art. 43, §2º/CDC. 2 - A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 3 - Inexiste dispositivo legal autorizando o envio da notificação por meio eletrônico (e-mail, SMS), não podendo esta forma, assim, ser admitida. Não comprovado o regular envio de notificação prévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar. 4 - O valor fixado a título de compensação por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5 - Tratando-se a discussão de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENVIO POR SMS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.