Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
administrativo. Apelação cível. ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Servidora pública. Instauração de pad. Pena de demissão. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação da pena de demissão imposta após a conclusão de processo administrativo disciplinar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há alguma ilegalidade ou abusividade na aplicação da pena de demissão imposta à servidora, após a conclusão de processo administrativo disciplinar.III. Razões de decidir3. A atuação do Poder Judiciário em relação ao ato administrativo limita-se à verificação de eventual ilegalidade ou abusividade, de modo que é vedada a reapreciação do mérito administrativo. 4. A previsão de hipótese objetiva de pena de demissão por mais de 60 (sessenta) faltas injustificadas no decorrer de 1 (um) ano, não impede que a Administração Pública interprete, como má conduta, os demais casos de faltas injustificadas. 5. Eventual necessidade de comprovação concreta do dano ao Erário, para fins de ressarcimento de valores, não afasta a aplicação da pena de demissão fundada em lesão aos cofres públicos. IV. Dispositivo 6. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: LM nº 4.928/1992, art. 90, § 3º, art. 202, inc. I, XII e XVI, art. 204, inc. V e XII, art. 205 e art. 215.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1222222 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29.6.2020.
Desprovimento do recurso.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.