Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO EM SINDICATO – ADESÃO NÃO COMPROVADA – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APENAS 2 DESCONTOS REALIZADOS – MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a requerida à repetição do indébito de forma simples e à reparação p por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se: (i) há prova da existência de relação juridica válida; (ii) é possível a restituição do indébito; (iii) está caracterizado o dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Se a conclusão da perícia grafotécnica é de que a assinatura constante do contrato não é da requerente, impõe-se a procedência do pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-contratual. 4. Não demonstrada a contratação válida, é devida a condenação à repetição do indébito que, no caso presente, deve ser de forma simples. 5. Desse modo, não tendo a requerida comprovado a filiação da autora à associação, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica. 6. Os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, os descontos são em valores ínfimos. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.