Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Furto qualificado pela escalada. Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Recurso da defesa. Não acolhimento do reclamo. Descabida instauração de incidente para exame de dependência química. Implementação de exame de insanidade mental que não é automática ou obrigatória, dependendo da existência de dúvida plausível, aferida pelo Juízo, acerca da capacidade de volição. Súmula 525 do STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. Providência que se mostra desfavorável ao sentenciado e redundaria em "reformatio in pejus", mormente porque beneficiado com substitutivo penal consistente em prestação de serviços à comunidade. Mérito probante no sentido de que o acusado, de forma consciente e deliberada, escalou o muro da escola municipal, invadiu o estabelecimento de ensino, retirando janela e torneiras instaladas, deixando a água jorrar. Prisão em flagrante realizada por Guardas Municipais no momento em que o delinquente deixava o local dos fatos. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Substituição da corpórea por restritiva de direitos. Regime prisional aberto para eventual reconversão. Sentença mantida. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.