Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERMUNICIPALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. As circunstâncias do crime como circunstância judicial referem-se à maior ou menor gravidade do crime em razão do . modus operandi Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, operandi a justificar a majoração da pena, em razão da intermunicipalidade do tráfico de drogas. Precedentes. Ademais, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para afastar a ocorrência da intermunicipalidade, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Ainda, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina o da segundo o art. 42 Lei n. 11.343/2006, qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no do Código Penal, a natureza e a quantidade art. 59 da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. 4. Na hipótese em análise, a quantidade das drogas apreendida (192 porções de cocaína pesando 136,3g e 120 tijolos de maconha pesando ), sendo uma de natureza altamente deletéria ( ), 120,32kg cocaína justifica a majoração da pena-base, por extrapolar o tipo penal, devendo ser mantido tal fundamento. 5. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência passaram a reconhecer como critérios ideais para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de por cada circunstância 1/8 judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal (AgRg no HC incriminador, ou de a incidir sobre a pena mínima 1/6, n. Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, 800.983/SP, julgado em DJe de ). Diante disso, a exasperação 15/5/2023, 22/5/2023. superior às referidas frações, para cada circunstância, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial. 6. No ponto, ressalta-se que o réu não tem direito subjetivo à utilização das referidas frações, não sendo tais parâmetros obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. 7. Na hipótese em análise, houve a exasperação da pena-base em 1/2 em razão da intermunicipalidade do tráfico, bem como pela grande quantidade de drogas apreendida (192 porções de cocaína ), sendo pesando 136,3g e 120 tijolos de maconha pesando 120,32kg uma de natureza altamente deletéria ( ), o que se encontra cocaína fundamentado e proporcional, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada. 8. Agravo regimental não provido.
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O STJ AREsp 3.075.259 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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