Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito administrativo. Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Licenciamento a bem da disciplina de Bombeiro militar. Ausência de ilegalidade ou abusividade no procedimento. Impossibilidade de revisão do mérito administrativo. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em ação de nulidade de ato administrativo c/c reintegração c/c indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade no processo administrativo que resultou na exclusão de integrante dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná; (ii) saber se a pena aplicada é desproporcional; e (iii) saber se o autor faz jus à reintegração e ao recebimento de indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir3. De acordo com a Súmula nº 665 do STJ, “o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada”, situações que não se verificam na hipótese. IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n. 16.544/2010, art. 5º, inc. II, alíneas “b” e “c” e art. 26, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 665.
Desprovimento do recurso.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.