Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, com reconvenção. Sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e acolheu o pedido reconvencional, condenando a autora ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por injúria em rede social. Apelações interpostas por ambas as partes, com o réu buscando a redução dos danos morais e majoração da indenização por injúria, e a autora pleiteando o reconhecimento de lucros cessantes, pensão vitalícia e a improcedência da reconvenção. Discussão sobre a existência de danos morais presumidos em acidente de trânsito com lesão física e a adequação do valor indenizatório. Análise da compensação entre valores arbitrados para ambas as partes e da condenação por danos materiais, lucros cessantes e pensão vitalícia. Danos morais decorrentes do acidente: Comprovada a lesão física sofrida pela autora em decorrência do acidente, restando caracterizado o dano moral in re ipsa. Contudo, o valor inicialmente fixado em R$ 15.000,00 foi minorado para R$ 10.000,00, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Danos morais em favor do réu (reconvindo): Ficou comprovada a injúria proferida pela autora contra o réu em rede social de grande circulação. Contudo, o valor foi majorado de R$ 4.000,00 para R$ 5.000,00, visando compensar adequadamente o abalo à honra do réu. Lucros cessantes e pensão vitalícia: Não restou demonstrada a incapacidade laboral permanente da autora, nem prejuízo financeiro após o acidente, uma vez que a mesma recebeu benefícios previdenciários durante o período de inatividade. Assim, foram indeferidos os pedidos de pensão vitalícia e lucros cessantes. Sucumbência: Mantida a distribuição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, com majoração dos honorários da autora em sede de reconvenção, de 10% para 15%, conforme art. 85, § 11º, do CPC. Tese de julgamento: 1) O dano moral decorrente de acidente de trânsito com lesão física configura-se in re ipsa, dispensando prova de sofrimento. 2) O valor da indenização por danos morais deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a compensar o abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa. 3) A publicação de ofensas em rede social caracteriza dano moral, sendo cabível a indenização, com valor adequado às circunstâncias do caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.