Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO SEM EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença que extinguiu cumprimento provisório de sentença ajuizado contra ente público, ao fundamento da impossibilidade de execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública diante da ausência de trânsito em julgado do título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente admissível o processamento do cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública quando ainda pendentes recursos excepcionais, especialmente para atos de natureza procedimental, vedada a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor antes do trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno constitui meio de impugnação destinado à revisão de decisão monocrática pelo órgão colegiado, cabendo ao agravante demonstrar de forma específica os fundamentos que justificam a reforma da decisão. 4. A execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública submete-se ao regime constitucional de precatórios, que condiciona a expedição de requisitório ao trânsito em julgado da condenação. 5. O entendimento firmado no Tema 45 da repercussão geral não estabelece vedação absoluta ao processamento do cumprimento provisório, mas apenas impede a antecipação do pagamento por meio de precatório ou requisição de pequeno valor antes do trânsito em julgado. 6. A interpretação sistemática da legislação processual e constitucional admite o processamento do cumprimento provisório para atos de liquidação e organização da fase executiva, desde que não haja liberação de recursos públicos. 7. A distinção entre atos executivos satisfativos e atos meramente procedimentais permite o regular andamento do cumprimento provisório, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. 8. A extinção do cumprimento provisório revela-se inadequada quando possível o regular prosseguimento do procedimento executivo, com a ressalva de que eventual expedição de precatório ou requisição de pequeno valor permanece condicionada ao trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É admissível o processamento do cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública para a prática de atos procedimentais e de liquidação do crédito. 2. A expedição de precatório ou requisição de pequeno valor permanece condicionada ao trânsito em julgado do título executivo judicial.”
Recurso conhecido e provido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.