Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM DE REDUÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO. Não comprovado que, em decorrência de sua própria conduta ilícita, que ocorreu de forma culposa, o agente experimentou sofrimento intenso e grave ao causar lesão corporal em acidente de trânsito ocasionado também pelo fato de que conduzia o veículo sob efeito de álcool, impossível conceder-se o perdão judicial. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. O quantum de redução da pena em decorrência de atenuantes não foi delimitado pelo Código Penal sendo aplicável de acordo com a discricionariedade do julgador e, portanto, inexistindo desproporcionalidade no critério adotado pelo julgador resta incabível qualquer modificação. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.