Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE GASTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS NÃO COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação de serviço bancário e determinou a restituição em dobro de valores indevidamente cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Fato relevante. Descontos indevidos foram realizados diretamente sobre proventos de aposentadoria da autora, sem comprovação de contratação do serviço bancário. Decisões anteriores. Sentença de parcial procedência, com condenação à restituição em dobro e negativa de indenização moral por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a realização de descontos indevidos, não comprovadamente contratados, diretamente sobre proventos de aposentadoria, configura falha na prestação do serviço bancário e gera o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade do fornecedor de serviços bancários é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 6. O banco não demonstrou a regularidade dos descontos realizados. 7. Verificada a falha na prestação do serviço, impõe-se a reparação do dano moral, diante da privação de verba alimentar. 8. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se proporcional ao dano e suficiente para cumprir a função compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso. Tese de julgamento: “1. A cobrança indevida de valores não contratados, diretamente sobre proventos de aposentadoria, caracteriza falha na prestação do serviço. 2. Configura dano moral indenizável a retenção indevida de verba alimentar por instituição financeira.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 884; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 42, p.u.; CPC, arts. 240 e 509, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.737.412, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 27.11.2018; Súmulas 54 e 362/STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.