Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS 489 E 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. SERVIÇO PERSONALÍSSIMO. CONSONÂNCIA COM O RESP 1.740.420/PR SÚMULA 83/STJ. TEMA 918/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARÁTER PESSOAL E NÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Da leitura atenta dos acórdãos dos Embargos de Declaração (fls. 2.035-2.047, 2.086-2.097 e 2.100-2.107, e-STJ), nota-se que o Colegiado originário manifestou-se de maneira clara e embasada acerca dos pontos relevantes para o deslinde do conflito, inclusive daqueles que o recorrente alega terem sido omitidos. 2. Dessa forma, correta a desacolhida dos Embargos Declaratórios ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Por conseguinte, não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. A parte não impugna a decisão que pretende ver reformada. O decisum se pautou nas características fáticas delimitadas pelo acórdão. Este entende ausente o caráter empresarial. Sem a possibilidade de Revisão dos aspectos fáticos da causa – existência ou não do intuito empresarial da sociedade – fez incidir a Súmula 7/STJ. 4. Afirmou-se a consonância com o REsp 1.740.420/PR, o que também não foi devidamente combatido. 5. Tampouco se atacou a afirmação do caráter constitucional dado à matéria (consonância ou distinção com o Tema 918/STF) ou, ainda, a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. Dessume-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, sendo inviável, pois, o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 7. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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