Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO FUNCIONAL RESIDUAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Gilberto dos Santos Silva contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho cumulada com aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Pleiteia a reforma da sentença para obtenção do benefício de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a existência de limitação funcional residual decorrente de acidente de trabalho, que não acarreta incapacidade total para o labor, é suficiente para a concessão do benefício de auxílio- acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão do auxílio-acidente exige, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91, a ocorrência de lesão decorrente de acidente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima, sem necessidade de incapacidade total ou absoluta. O laudo pericial elaborado por expert judicial reconhece que o autor continua exercendo sua atividade de moto entregador, porém com limitações funcionais no membro superior direito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1109591/SC), firmou entendimento de que é devido o auxílio-acidente mesmo nos casos de lesão mínima, desde que existente redução da capacidade para o trabalho habitual. A atividade de moto entregador exige pleno uso das mãos e punhos, razão pela qual a limitação identificada impacta diretamente no desempenho profissional, ainda que de forma parcial, preenchendo os requisitos legais para concessão do auxílio-acidente. A sentença que rejeita o pedido com base na inexistência de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul incapacidade total desconsidera a finalidade indenizatória do benefício e está em desconformidade com a jurisprudência consolidada, devendo ser reformada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Faz jus ao benefício de auxílio-acidente o segurado que, após acidente de trabalho, apresenta redução da capacidade laborativa para o exercício de sua atividade habitual, ainda que mínima. A permanência no exercício da mesma função não impede o reconhecimento da limitação funcional residual como fundamento para concessão do benefício. A jurisprudência do STJ autoriza a concessão do auxílio-acidente mesmo nos casos em que a lesão não gere incapacidade total, desde que demonstrada redução na aptidão para o trabalho. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 42, 59, 86; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021; CPC, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1109591/SC, Rel. Min. Celso Limongi (Des. Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, j. 25.08.2010, DJe 08.09.2010; STJ, AgInt no AREsp nº 1.280.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06.09.2018, DJe 03.10.2018; TJMS, Apelação Cível nº 0801254-36.2022.8.12.0020, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 25.06.2024, p. 27.06.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.