Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO VIVO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL OU RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. INCLUSÃO DO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A sucessão processual prevista no art. 110 do CPC pressupõe a existência de relação processual validamente constituída, o que demanda a prévia citação da parte originária. 2. Falecendo o executado após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da efetivação da citação, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual, inviabilizando a substituição do de cujus pelo espólio nos próprios autos. 3. A alteração do sujeito passivo da execução fiscal encontra óbice na Súmula 392 do STJ, sendo vedada a modificação subjetiva da Certidão de Dívida Ativa após o ajuizamento da demanda. 4. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.