Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - AGRAVO NÃO PROVIDO. - Embora a Constituição da República assegure o amplo acesso à justiça, a gratuidade deve ser deferida apenas àqueles que dela necessitam, atendendo-se, assim, ao princípio da isonomia. - É pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica - seja ela entidade sem fins lucrativos ou não - somente pode ser concedido ante a cabal comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. - Uma vez que não foram juntadas aos autos recursais provas que demonstrassem, com a robustez e a clareza que a medida exige, a alegada hipossuficiência financeira da empresa postulante, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. O presente apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 643-650 e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após determinação deste STJ de novo julgamento dos aclaratórios (fls. 634-636 e-STJ), assim ementado:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.