Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. Decisão agravada que constatou à época grave lesão à ordem e à economia públicas, diante da temeridade de levantamento de vultosa quantia dos cofres públicos e da plausibilidade da tese de esse valor ser indevido. Pedido de reforma e de restauração dos efeitos da decisão do TRF da 4ª região, nos autos de agravo de instrumento em ação civil pública, que permitiu o levantamento de 50% dos valores de precatórios antes suspensos, decorrentes de condenação da União ao pagamento de indenização de 200.000 pinheiros adultos. Processo principal que discute a possibilidade de relativização da coisa julgada. Surgimento de fato novo. Superveniência de sentença em ação civil pública que mantém a condenação (coisa julgada) em todos seus termos, à exceção do quantum debeatur. Necessidade de nova perícia. Novo contexto fático-jurídico. Constatação da potencialidade de ocorrência de dano inverso, em termos de economia pública e de segurança jurídica, caso não se pague qualquer valor devido aos agravantes. Reforma parcial da decisão agravada para estabelecer uma fórmula judicial provisória apta a proteger o Erário e a limitar o pagamento dos precatórios, em montante que assegure aos agravantes os efeitos da coisa julgada nos limites explicitados nos autos do processo originário. Autorização do levantamento parcial, via precatório, dos valores devidos aos agravantes, a título de parte incontroversa, a qual deverá ser fixada pelo juízo de primeiro grau, devendo o montante liberado (1) não ser superior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do precatório antes suspenso (nos termos em que decidiu o TRF da 4ª Região) e (2) ser calculado com a inclusão dos valores já pagos. Determinação ao juízo de primeiro grau de imediata realização de perícia judicial, caso seja necessária ao cumprimento da autorização condicionada estabelecida nesta decisão. Extensão dos efeitos desta decisão às suspensões acolhidas pelo mesmo fundamento por anterior pedido de extensão. Agravo Regimental parcialmente procedente.
Ante o exposto, em reforma à decisão antes proferida pela Presidência desta Corte às fls. 1042-1047 e às fls. 1202-1203 quanto aos Agravos de Instrumento n.º 2005.04.01.033302-0 e n.º 2005.04.01.035710-3 (em trâmite no TRF da 4º Região), dou provimento parcial ao agravo regimental de Espólio de Jeanne Mathilde Esquier Dalcanale e outros para: a) autorizar o levantamento parcial, via precatório, dos valores devidos aos agravantes, a título de parte incontroversa, a qual deverá ser fixada pelo juízo de primeiro grau, devendo o montante liberado (1) não ser superior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do precatório antes suspenso (nos termos em que decidiu o TRF da 4º Região) e (2) ser calculado com a inclusão dos valores já pagos; b) determinar ao juízo de primeiro grau a imediata realização de perícia judicial, caso seja necessária ao cumprimento do disposto no item anterior. Em razão de haver sido deferido (fls. 1202-1203) o pedido de extensão da suspensão dos efeitos da decisão impugnada nesta SL n.º 172 aos autos do Agravo de Instrumento n.º 2005.04.01.035710-3, por plena identidade de objeto, ressalto que a presente decisão alcança também o referido agravo de instrumento, pelos mesmos fatos e fundamentos acima expostos. D. / CG. SL 172-AgR / PR Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau e ao Tribunal Regional Federal da 4: Região, para imediato cumprimento. É como voto. o4 19 T. 18/12/2009 TRIBUNAL PLENO AG.REG. […]
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O STF SL 172 é citado por 31 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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