Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fl. 108, afasto o sobrestamento de fls. 128 e 136 e dou parcial provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido de restituição do IOF incidente nas operações de transmissão ou resgate de títulos e valores mobiliários. Ante a sucumbência recíproca, os ônus processuais deverão ser arcados pelas partes de forma proporcional.
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O STF RE 361.030 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa