Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso extraordinário, para reconhecer a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, invertidos, neste ponto, os ônus da sucumbência, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita. A parte recorrida não tem advogado constituído nos autos para representá-la.
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O STF RE 483.787 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.