Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023. CONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza/CE, que declarou extinta a punibilidade do apenado Antonio Mamede de Souza Neto, com fundamento no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, incluindo a remissão da pena de multa. Questão em Discussão Análise da constitucionalidade do indulto natalino concedido por decreto presidencial, com ênfase na inclusão da pena de multa entre as sanções passíveis de extinção, sem indicação de fonte compensatória para os recursos destinados ao FUNPEN. Razões de Decidir O indulto é prerrogativa discricionária do Presidente da República (CF, art. 84, XII), não se sujeitando ao controle de mérito pelo Poder Judiciário, salvo em casos de inconstitucionalidade flagrante. O Decreto nº 11.846/2023 previu expressamente a possibilidade de inclusão da pena de multa no indulto, quando observados critérios objetivos como valor inferior ao mínimo para execução fiscal ou hipossuficiência do apenado. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica quanto à legitimidade da extensão do indulto à pena de multa, desde que prevista no decreto, não se configurando renúncia fiscal nem afronta à legalidade. Ausência de vício formal ou material que comprometa a constitucionalidade do ato. Dispositivo e Tese Agravo conhecido e desprovido. Mantida a decisão que extinguiu a punibilidade do apenado com base no Decreto nº 11.846/2023, inclusive quanto à pena de multa. Tese: É constitucional o indulto natalino que prevê a extinção da punibilidade relativamente à pena de multa, desde que observados os critérios estabelecidos no próprio decreto presidencial. Dispositivos Relevantes Citados: Constituição Federal, art. 84, XII Código Penal, art. 107, II Decreto nº 11.846/2023, arts. 2º, X e XIII, 6º, §2º, e 8º Jurisprudência Relevante Citada: STF, ADI 5874, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09.05.2019 STJ, Tema Repetitivo 931 TJCE, Agravo de Execução Penal - 8004297-34.2021.8.06.0001, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, j. 01.04.2025 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Fortaleza, 13 de maio de 2025. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em m conhecer do agravo em execução penal, negando-lhe provimento
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Edna Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.