Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO EM APELAÇÃO. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO. I. O cerne da lide consiste na comprovação ou não do pagamento da nota fiscal n° 36, pois a apelante afirma que esta teria sido substituída pelas notas fiscais de nº 37 (R$ 137,85) e 38 (R$ 7.682,15), devido à existência de rasuras no campo do valor da primeira. II. A apelante não anexou à inicial dos embargos à execução, a prova de que houve a substituição das notas fiscais, bem como o pagamento das mesmas, pois apenas constou uma página com o nome “NOTAS FISCAIS 37 E 38 Comprovantes de Pagamento”, sendo que foram juntados apenas DARFs de tributos federais. III. Apenas em sede de apelação, a apelante anexou as referidas notas fiscais 37 e 38 e os comprovantes de pagamento. IV. Nos termos do art. 435, do CPC, somente a juntada de documentos novos é admitida a qualquer tempo, não podendo ser considerado o documento comprobatório anexado apenas em apelação, não havendo justificativa para não ter sido juntado anteriormente. V. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.