Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar. Nulidade por ausência de advertência do direito ao silêncio ("Aviso de Miranda") no momento da abordagem. Inocorrência. A entrevista realizada pelos policiais por ocasião da abordagem não constitui interrogatório formal, não exigindo a legislação processual penal a advertência nesse instante, reservada aos interrogatórios policial e judicial. Matéria objeto do Tema 1.185 da repercussão geral (RE 1.177.984/SP), cujo julgamento, embora iniciado, encontra-se suspenso por pedido de vista, sem tese vinculante. Condenação que, ademais, não se ancora na fala informal, mas em prova autônoma e independente. Ausência de prejuízo demonstrado. Preliminar rejeitada. Ilicitude da busca pessoal por suposta ausência de fundada suspeita. Não acolhimento. Abordagem precedida de informação específica e persistente sobre tráfico na modalidade delivery praticado pelo casal, valendo-se a apelante de motocicleta para as entregas; adição de outros elementos objetivos – aceleração do veículo e fuga ao avistar a viatura, mão dirigida à cintura em gesto de ocultação, abordagem ao chegar à residência e apreensão de droga já fracionada para a venda. Conjunto que ultrapassa a mera intuição e satisfaz o standard do art. 244 do CPP. Justa causa presente. Busca domiciliar e quebra da cadeia de custódia. Ingresso consentido que nada de ilícito revelou, de sorte que dele não derivou prova alguma a contaminar o feito. Tese de quebra da cadeia de custódia genérica e desacompanhada de demonstração concreta de adulteração. Preliminares afastadas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas por laudos periciais e por depoimentos policiais firmes e harmônicos, corroborados em juízo. Quantidade, fracionamento individualizado, dinheiro em notas diversas, dinâmica da fuga e contexto de entregas que evidenciam a destinação mercantil. Condição de usuária que não exclui a de traficante. Desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas inviável. Condenação mantida. Causa de aumento (art. 40, III). Majorante de natureza objetiva e territorial, bastando que a conduta ocorra nas dependências ou imediações dos locais protegidos. Residência situada a 30 metros de parque municipal recreativo (e a 92 e 140 metros de outros dois), além de estabelecimentos de ensino. Incidência mantida. Restituição da motocicleta. Veículo empregado como instrumento das entregas de droga, sujeito ao confisco (art. 63 da Lei nº 11.343/06 e art. 243 da CF). Indeferimento mantido. Dosimetria. Reprimenda fixada no patamar mínimo, com reconhecimento de causa de aumento e do redutor. Pena restritiva de direitos e regime aberto adequados RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.