Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais indica que "O recorrente não fundamentou corretamente seu recurso especial, pois não indicou o dispositivo constitucional no qual se funda o recurso, o que impede identificar se pretende a análise de violação de dispositivo de lei federal ou análise de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF." (...) (AgRg no AREsp 430.435/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014) 2. Nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, no entanto, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, desde que presente flagrante constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção e, no caso, vislumbro a presença de tal ilegalidade. 3. A decisão genérica que defere a medida de busca e apreensão domiciliar impõe flagrante constrangimento ilegal aos recorrentes e de todas as outras pessoas nela elencadas, razão pela qual deve ser considerada nula e as provas decorrentes desta busca devem ser consideradas ilícitas e desentranhadas dos autos, nos termos do art. 157 e §1º do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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