Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro prejudicados os presentes Embargos de Divergência da Contribuinte, restando a Fazenda Nacional condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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