Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, Documento eletrônico VDA34141508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 07/10/2022 15:34:24 Código de Controle do Documento: 4dc6db6b-2f84-475f-9c7e-f045ed53abf6 indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34141508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 07/10/2022 15:34:24 Código de Controle do Documento: 4dc6db6b-2f84-475f-9c7e-f045ed53abf6
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