Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ em relação a alegação de cerceamento de defesa, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a ré a custear as cirurgias e a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. 3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise de ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem concluiu que o feito estava suficientemente instruído, dispensando a produção de provas adicionais, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, como relatórios médicos. Não se verificou cerceamento de defesa. 6. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, CC, arts. 421 e 422. art. 370; Jurisprudência relevante citada: STJ/Sumula n. 7.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.