Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO PRÓXIMA À REDE ELÉTRICA. NORMA TÉCNICA E REGULAMENTAÇÃO DA ANEEL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PROVA PERICIAL ROBUSTA E NÃO IMPUGNADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, salvo comprovação de excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, de terceiros ou força maior, o que não restou demonstrado no presente caso. 2. Restou evidenciado que o incêndio ocorrido na Fazenda Santa Adelaide teve como causa mais provável o curto-circuito gerado pelo contato da vegetação inadequadamente posicionada com a rede elétrica da concessionária. Ademais, restou afastado, de forma clara e fundamentada, as hipóteses de causas naturais ou intervenção humana. 3. A ausência de manutenção adequada da vegetação circundante à rede elétrica constitui falha na prestação do serviço público essencial, configurando o nexo causal entre a conduta omissiva da requerida e os prejuízos sofridos pela parte autora, consistentes na destruição de pastagens, benfeitorias e equipamentos na propriedade atingida. 4. Danos emergentes e lucros cessantes devidamente comprovados pela prova técnica produzida nos autos, cujo conteúdo detalhou os prejuízos sofridos e os rendimentos cessados pela impossibilidade de exploração agropecuária na área atingida. A indenização deve observar o princípio da reparação integral, nos termos do art. 944 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.