Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – REITERAÇÃO DE PEDIDOS – AÇÃO MANDAMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDA – PREFACIAL ACOLHIDA. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – FLAGRANTE FORMALMENTE EM ORDEM – ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGA-SE, COM O PARECER. I. Não se conhece de pedidos caracterizados como mera reiteração, como análise dos pedidos de revogação da prisão preventiva e de substituição por medidas cautelares, assim como das condições pessoais favoráveis, objetos de impetração anterior, sem indicação de novos elementos. II. Os Tribunais Superiores possuem pacífico entendimento que a homologação da prisão em flagrante e a sua conversão em preventiva tornam superados os argumentos relativos à ilegalidade da primeira, diante da produção de novo título a justificar a segregação. III. Com o parecer, ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, ordem denegada.
Com o parecer, ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, ordem denegada
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.