Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO SALDO. TEMAS REPETITIVOS 1.150 E 1.387 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimunda Moreira, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, na Ação Revisional e de Liberação do PASEP, movida contra Banco do Brasil S/A. Na Petição Inicial (Id 41680822), a Parte Autora alegou a existência de desfalques e falhas na atualização de sua conta vinculada ao PASEP, imputando à Instituição Financeira a má gestão dos valores depositados. Requereu a revisão dos cálculos e a condenação da Parte Ré ao pagamento de Danos Materiais. Em Contestação (Id 41680835), o Requerido suscitou Preliminares de Ilegitimidade Passiva, incompetência absoluta, impugnação ao valor da causa e à Gratuidade da Justiça e, no mérito, alegou a Prescrição Decenal, a regularidade da administração da conta e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prolatada a Sentença (Ids 41681067), o Juízo de origem Julgou Improcedentes os pedidos, por entender que a Parte Autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, afastando a ocorrência de desfalques e rejeitando a prejudicial de prescrição. Nas Razões da Apelação (Id 41681069), a Apelante sustentou que a controvérsia decorre de falha na prestação do serviço e de desfalques na conta PASEP, defendendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a reforma integral da Sentença. Em Contrarrazões (Id 41681075) – O Apelado reiterou a impugnação à Justiça Gratuita e pugnou pela manutenção da Sentença, destacando, em petição posterior (Id 55034301), a incidência da prescrição decenal à luz do Tema 1.387 do STJ. Parecer da Procuradoria de Justiça (Id 55826948) – A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso, opinando pelo reconhecimento da prescrição decenal, nos termos dos Temas 1.150 e 1.387 do STJ, com a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. É O
Prolatada a Sentença (Ids 41681067), o Juízo de origem Julgou Improcedentes os pedidos, por entender que a Parte Autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, afastando a ocorrência de desfalques e rejeitando a prejudicial de prescrição
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.