Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento de todas as teses recursais aduzidas pela agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento implícito dos artigos 85, 141 e 492 do Código de Processo Civil e 204 da Lei de Registros Públicos, permitindo a aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte exige a indicação, no recurso especial, do artigo 1.022 do Código de Processo Civil como dispositivo violado para que o prequestionamento ficto previsto no artigo 1.025 do mesmo diploma processual opere efeitos, o que não foi verificado no caso em análise. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.