Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 992 do Código de Processo Civil e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida, com observância da modulação de efeitos resultante do julgamento da ADI 5.322/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Considerando a angularização processual, condeno o beneficiário da decisão reclamada ao pagamento de honorários, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, que deverão ser executados pelas instâncias ordinárias, respeitada eventual justiça gratuita concedida. Atribua-se a esta decisão força de ofício.
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O STF Rcl 74.919 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.