Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Deixo de fixar os honorários recursais, na forma do enunciado administrativo nº 7 desta Corte Superior: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC." Publique-se. Intimações necessárias. Documento eletrônico VDA40632554 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/03/2024 13:28:04 Código de Controle do Documento: f60c15a4-ae2e-4e51-960e-cb666b693e99 Brasília, 14 de março de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40632554 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/03/2024 13:28:04 Código de Controle do Documento: f60c15a4-ae2e-4e51-960e-cb666b693e99
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O STJ EREsp 1.403.339 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.