Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO FCVS OU DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. O Tema 1.011 do STF estabelece a competência da Justiça Federal apenas quando houver participação da CEF, na qualidade de administradora do FCVS, ou da União, em ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, com regras específicas para processos em fase de conhecimento antes ou depois da sentença. 2. A jurisprudência do STJ (REsp nº 1.019.393/SC) firmou que não há interesse da CEF que justifique litisconsórcio passivo necessário quando a controvérsia se restringe à cobertura securitária por vícios construtivos que não afetam o FCVS, sendo competente a Justiça Estadual. 3. No caso concreto, a ação originária versa sobre pretensão indenizatória contra seguradora privada, sem utilização de recursos públicos, não se configurando interesse jurídico da CEF ou da União. 4. A decisão impugnada não contraria o Tema 1.011 do STF, pois a controvérsia é eminentemente de direito privado, legitimando a manutenção da competência estadual. 5. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, sem retratação, votar pela manutenção do acórdão questionado
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.