Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE - PREVISÃO EXPRESSA DE POSTERIOR DOAÇÃO DEFINITIVA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO – CONDIÇÃO IMPLEMENTADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência, ante a ausência de comprovação da condição imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O "termo de transferência de posse", previu a doação dos imóveis, por meio de escritura pública, para após o trânsito em julgado das ações de desapropriação, assim, ante a superveniência da condição imposta, somado ao fato de que o instrumento jurídico foi firmado com base na Lei Complementar Municipal n. 29/1999, que previa a doação de imóveis como incentivo fiscal, deve o Município cumprir com a obrigação referida. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido, para conceder a tutela de urgência e determinar que o Município promova da doação dos imóveis objeto do instrumento jurídico.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.