Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, §1º, DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por não cumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, exige a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A mera intimação do advogado, sem a comprovação da intimação pessoal da parte, é insuficiente para legitimar a extinção do processo por inércia do autor em promover atos e diligências que lhe incumbem. 3. A primazia do julgamento de mérito e o princípio da cooperação impõem ao julgador a busca pela solução da lide em seu mérito, oportunizando a correção de vícios formais. 4. A apresentação dos documentos faltantes com o recurso de apelação demonstra o interesse da parte em regularizar o feito, reforçando a necessidade de anulação da sentença. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a regularização da petição inicial, mediante intimação pessoal do apelante. DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso de Apelação conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a regularização da pe
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.