Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por empresa promovida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A parte autora narra ter sido agredida fisicamente por funcionário da empresa em local público, sofrendo lesão na cabeça que demandou atendimento hospitalar. A empresa recorrente sustenta que o empregado agiu em legítima defesa e/ou que o valor indenizatório deve ser reduzido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal envolve: (i) a existência de responsabilidade civil da empresa pela agressão física perpetrada por seu funcionário; (ii) a alegação de legítima defesa como excludente de ilicitude; e (iii) a adequação do quantum indenizatório arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou comprovado nos autos, por meio de depoimentos testemunhais e boletim de ocorrência, o nexo causal entre a conduta do funcionário da empresa e os danos sofridos pela parte autora. 5. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois as provas indicam que a agressão inicial partiu do empregado da empresa recorrente, que utilizou força excessiva na abordagem. 6. O dano moral decorre da agressão injustificada sofrida em local público, configurando violação a atributos da personalidade, como dignidade e integridade física. 7. O valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional ao dano experimentado, estando em conformidade com os parâmetros adotados por este Tribunal. 8. A reconvenção pleiteada pela empresa, para condenação da parte autora por dano moral, foi corretamente julgada improcedente, pois não há provas de que publicações em redes sociais partiram da recorrida ou causaram efetivo prejuízo à imagem da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. 10. Tese de julgamento: "1. Configura dano moral a agressão física injustificada praticada por funcionário de empresa em local público. 2. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC/2002, arts. 186, 187 e 927; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, Apelação Cível 02157008420238060001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, j. 15/10/2024; TJ-CE, Apelação Cível 00002051020188060049, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 2ª Câmara Direito Privado, j. 23/11/2022, Apelação Cível: 0186946-45.2017.8.06.0001 Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 16/03/2023.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente apelo, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.