Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, ratifico a liminar concedida às fl. 49/54 e determino a suspensão da eficácia da Portaria de expulsão da impetrante (fl. 14 e-STJ). Comunique-se, com urgência, ao Ministro de Estado da Justiça e a Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo. Brasília (DF), 06 de agosto de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
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