Abrindo a decisão
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TCE-RS · Acórdão
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR. A EXISTÊNCIA DE INCONFORMIDADES QUE NÃO COMPROMETEM A GESTÃO CONDUZ À EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO GESTOR PRINCIPAL. A INEXISTÊNCIA DE INCONFORMIDADES DE SUAS RESPONSABILIDADES ENSEJA A EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DOS GESTORES SECUNDÁRIOS. AS INCONFORMIDADES VERIFICADAS JUSTIFICAM A EMISSÃO DE RECOMENDAÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR, NO SENTIDO DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS.
VOTO por: a) emitir Parecer Favorável, com ressalvas, à aprovação das Contas Anuais do Senhor Jari Hunhoff (Prefeito), Administrador do Executivo Municipal de Capitão no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS Gab. MARCO PEIXOTO exercício de 2024, com fundamento no artigo 75, inciso II, do RITCE c/c o parágrafo único do artigo 3º da Resolução TCE-RS nº 1.142/2021; b) emitir Parecer Favorável à aprovação das Contas Anuais dos Senhores Benjamin Fachin (Vice-Prefeito) e Gesael Biasibetti (Prefeito em exercício), Administradores do Executivo Municipal de Capitão no exercício de 2024, com fundamento no artigo 75, inciso I, do RITCE; c) recomendar ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, com verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido; e d) dar ciência deste relatório e voto e da decisão que vier a ser prolatada ao Sistema de Controle Interno do Município. Porto Alegre, 29 de abril de 2026. Conselheiro Marco Peixoto, Assinado digitalmente pelo Relator. {"database-name":"ora prod ","t emplat e-na me": "pr e-ga b-r elatorio -ge nerico "} {"id-arquivo":"7493078", "id- objeto -arq uivo": "100 11921 914 "}
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