Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – ACOLHIMENTO – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL EXPLORADA PELA DEVEDORA – VEÍCULO NECESSÁRIO E ÚTIL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O art. 5°, XXVI, da Constituição Federal, proíbe a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, enquanto que o art. 4º, II, "a", da Lei nº 8.629/1993 considera como pequena propriedade rural a área de até 4 módulos fiscais. No caso, restou comprovado que a área rural penhorada encontra-se dentro dos limites que caracterizam a pequena propriedade rural e está sendo trabalhada pela Executada, absorvendo-lhe toda a força de trabalho, atraindo a regra da impenhorabilidade. De igual maneira, restou evidenciado que o veículo penhorado é utilizado no exercício de sua profissão de produtora rural, como meio para transportar os produtos a serem vendidos em feira municipal, incidindo, assim, a regra prevista no inciso V, do art. 833, do CPC. Aliás, convém ressaltar que o próprio Exequente, aqui Agravado, já identificou a existência de um imóvel urbano registrado em nome da Devedora, e que poderia, em tese, ser indicado para constrição como forma menos onerosa da execução e, atenderia, nesse caso em específico, o princípio da efetividade da execução. II- Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.