Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DROGAS FRACIONADAS. DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. DINHEIRO EM ESPÉCIE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXCLUSÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pelo crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão da apreensão de 17 invólucros de cocaína/crack e dinheiro trocado em local conhecido pela comercialização de drogas. A defesa requereu a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas e a exclusão da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos probatórios autorizam a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal; (ii) estabelecer se a hipossuficiência financeira autoriza a exclusão da pena de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fracionamento da droga em 17 invólucros, a apreensão de dinheiro trocado e o contexto da abordagem em local apontado como ponto de tráfico evidenciam a destinação mercantil da substância. 4. Os depoimentos policiais, prestados sob contraditório judicial, corroboram a prática do tráfico de drogas. 5. O crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla, sendo desnecessária a comprovação de efetiva venda da droga. 6. A pena de multa prevista no art. 33 da Lei de Drogas possui aplicação cumulativa obrigatória, inexistindo previsão legal para sua exclusão em razão da hipossuficiência da condenada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. _______________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.462.784/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.11.2024; STJ, REsp nº 2.164.360/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0823207-48.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.