Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FASE DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO REFORMADO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios interposto contra acórdão proferido no julgamento de Agravo de instrumento oposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova em fase de liquidação de sentença coletiva, cujo título executivo impõe ao exequente a comprovação individual do efetivo exercício da atividade de magistério, mediante documentos específicos, como registros de modulação e frequência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inversão do ônus da prova na fase de liquidação individual de sentença coletiva, considerando a alegada dificuldade da parte exequente em obter documentos funcionais junto à Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença coletiva condiciona o reconhecimento do direito à comprovação individual do exercício da docência, não sendo suficientes documentos genéricos, como fichas financeiras ou declarações funcionais amplas. 4. A distribuição do ônus da prova segue a regra geral do art. 373, I do CPC, cabendo à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. 5. Não ficou comprovada a existência de recusa deliberada ou mora administrativa injustificada quanto ao fornecimento de documentos solicitados, o que afasta a aplicação do art. 373, § 1º do CPC. 6. A decisão recorrida observou estritamente os limites objetivos da sentença coletiva e não impôs ônus excessivo à parte agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Embargo de Declaração acolhido com atribuição de efeito infringente, com o desprovimento do agravo de instrumento e manutenção da decisão de primeiro grau. Tese de julgamento: "1. A inversão do ônus da prova na fase de liquidação de sentença coletiva somente é admissível quando demonstrada a concreta dificuldade de produção probatória pelo exequente e a facilidade do réu em fornecê-la. 2. A decisão judicial que exige a comprovação individual do exercício da atividade de magistério, conforme previsto no título executivo, deve ser observada integralmente sob pena de violação à coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e § 1º; art.509, II; art. 502. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1798280/SP, Relª. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 28.04.2020, DJe 04.05.2020; TJGO, Apelação Cível 5203398-77.2018.8.09.0049, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 03.06.2022.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ACOLHÊ-LOS, COM EFEITOS INFRINGENTES
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.