Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA COM FUNDAMENTO JÁ UTILIZADO PARA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que fixou a pena-base no mínimo legal e aplicou a causa de diminuição pela tentativa no patamar máximo (2/3), em condenação por tentativa de homicídio qualificado. A Acusação sustenta que duas circunstâncias judiciais — culpabilidade e circunstâncias do crime — deveriam ter sido valoradas negativamente e que a fração de redução pela tentativa deveria ter sido aplicada no patamar mínimo de 1/3. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a culpabilidade do réu poderia ser valorada negativamente com base em elementos já reconhecidos na qualificadora do motivo fútil; (ii) estabelecer se as circunstâncias do crime justificam a exasperação da pena-base; e (iii) determinar se a fração de redução pela tentativa foi corretamente fixada no patamar máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O juiz possui discricionariedade juridicamente vinculada para fixar a pena-base, devendo considerar as oito circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. A elevação da pena-base exige fundamentação concreta e específica, sob pena de nulidade.4.A culpabilidade do agente não pode ser negativada com base no mesmo fundamento já utilizado pelo Tribunal do Júri para reconhecer a qualificadora do motivo fútil (ciúmes excessivos e desproporção da reação), sob pena de bis in idem, em desrespeito à soberania dos veredictos e ao sistema trifásico da dosimetria.5.As circunstâncias do crime — prática em via pública, à tarde, e com a vítima tentando fugir — são inerentes à dinâmica de delitos contra a vida e não indicam especial reprovabilidade, por não ultrapassarem a normalidade do tipo penal.6.A fração de 2/3 para a causa de diminuição da tentativa foi corretamente fixada, pois o réu desferiu apenas um golpe, que não gerou risco concreto e imediato de morte. A vítima recebeu suturas simples, teve alta médica no mesmo dia e retomou suas atividades em dois dias, revelando a distância entre a conduta e a consumação do crime.7.A fundamentação da sentença é compatível com os elementos dos autos e encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a redução máxima quando os atos executórios são limitados e ineficazes. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 14, II, e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 715.305/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 15/08/2022; STJ, AgRg no HC 767.247/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato — Des. Convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe 19/10/2023. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0002696-21.2012.8.18.0031 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/02/2026 )
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.