Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REANÁLISE VALORATIVA DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL – AÇÃO NÃO CONHECIDA. Para restar configurada a hipótese prevista no artigo 621, incisos I, segunda parte, e III, primeira parte, do Código de Processo Penal, deve-se demonstrar que a condenação estabilizada não encontra qualquer lastro nos elementos de prova contidos nos autos, ou, na segunda hipótese, que a apresentação de prova pré-constituída descoberta após a sentença ateste a inocência do condenado. Se a discussão trazida à baila, entretanto, pretender apontar mera fragilidade ou precariedade das provas, esta não deve ser objeto da revisão criminal. Com o parecer, revisão criminal não conhecida.
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.