Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
A considerar o longo decurso de tempo entre o ajuizamento desta ação e a presente data, bem como o fato de já ter havido a concretização da privatização da Companhia Energética de São Paulo - Cesp há mais de sete anos, constato, conforme apontado pelos Autores, ter havido a perda do objeto da presente ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Deixo de cuidar dos honorários de sucumbência, pela circunstância de ter sido a ação proposta pelo Ministério Público no exercício do seu dever constitucional de zelar pelo interesse público.
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O STF ACO 565 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ACO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.